SEGURO GARANTIA
O seguro desenvolvido para que as empresas privadas, os tribunais de justiça e os órgãos públicos da administração direta e indireta ganhem mais velocidade em suas operações. Com ele, as necessidades das corporações são atendidas em um menor espaço de tempo e com todos os seguros exigidos no contrato.
O Seguro Garantia atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.
O Seguro-Garantia transforma a Seguradora em principal pagadora e, além deste ponto, traz ainda outros dois aspectos fundamentais, que o diferenciam do produto concorrente, que são:
a) – A apólice vigorará por todo o período contratual e só se extinguirá com o cumprimento integral das obrigações do tomador;
b) – O valor coberto estará plenamente indexado ao contrato caso haja essa exigência.
ASPECTOS TÉCNICOS
1) VALOR GARANTIDO
A Importância Segurada (I.S.) deverá obrigatoriamente ser declarada na apólice, conforme cálculo previsto no contrato.
2) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
A apólice de Garantia Pagamento de Energia será feita conforme novo cálculo. Conforme previsão contratual.
3) PRAZO DE VIGÊNCIA
A cobertura do seguro vigorará até o prazo discriminado na apólice contratada. A apólice poderá ser renovada por períodos sucessivos até o termino das obrigações assumidas pelo Tomador.
